quinta-feira, 14 de abril de 2011

Informações importantes, dúvidas de muitos (Demissão).

Alguns amigos esta semana me perguntou sobre diversos asssuntos que envolviam informações sobre CLT e os direitos dos trabalhadores. Então achei interessante postar algumas dessas informações.
Postarei sobre a temida demissão para uns e alívio para outros.


É de fundamental importância saber quais os direitos dos trabalhadores na hora da rescisão do contrato de trabalho.


Deve-se ter especial atenção no caso de demissões sem justa causa.


Todo trabalhador deve saber como fazer o pré-cálculo de quanto vai receber pelas verbas rescisórias para evitar surpresas. Analisaremos as verbas rescisórias que os trabalhadores têm direito quando da rescisão do contrato de trabalho. Vamos nos ater às principais espécies de rescisão contratual:

a) dispensa sem justa causa;

b) pedido de demissão;



11.1 CARTA DE DEMISSÃO
Sempre que a demissão for imposta pelo empregador por justa causa este deverá comunicar o motivo da rescisão por escrito ao empregado, conforme asseguram as Convenções Coletivas.

11.2 DISPENSA DO AVISO PRÉVIO

Quando o empregado for dispensado e tiver de cumprir o aviso prévio, sua jornada de trabalho será reduzida em duas horas, ou poderá trabalhar 23 dias corridos e faltar ao serviço por 7 dias corridos sem prejuízo do salário97.


O empregado que obtiver novo emprego antes do término do aviso prévio, fica dispensado do cumprimento integral do referido aviso, devendo receber, em tal caso, a remuneração proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

Quando o empregado for dispensado de cumprir o aviso prévio deverá receber o salário relativo ao mesmo. Neste caso o prazo de pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias98.


11.3 DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA


Quando o empregador manda o empregado embora sem justa causa são devidas as seguintes verbas rescisórias:


· aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata.

· 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);


DSR, (descanso semanal remonerado), horas extras, prêmios, gratificações, adicional noturno, etc.(quando houver);

· saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);

· FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário;



Descontos

· INSS;

· INSS sobre 13º salário;



11.4 PEDIDO DE DEMISSÃO

Quando o empregado não quer continuar trabalhando naquela empresa ele pede demissão e tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:


· 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados iniciando-se sempre no mês de janeiro, de cada ano ou da admissão;

· férias vencidas (quando houver);



Descontos


· INSS;

· INSS sobre 13º salário;

1.5 VERBAS DEVIDAS EM CASO DE APOSENTADORIA


Quando da aposentadoria do empregado não é necessário o empregador proceder a rescisão do contrato de trabalho. Quando a aposentadoria é de iniciativa do empregado, os direitos são iguais ao pedido de demissão; quando é por iniciativa do empregador, os direitos são iguais à dispensa sem justa causa.


Descontos

Ao aposentar o trabalhador fica isento de contribuição para o INSS101. Se o aposentado voltar a trabalhar, ele tem de continuar contribuindo para a Previdência.

11.6 VERBAS DEVIDAS EM CASOS DE FALECIMENTO


Caso o empregado venha falecer, seus dependentes ou sucessores terão direito a receber as seguintes verbas102:


· 13º salário proporcional;

· férias proporcionais;



11.7 DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA


Pela atual legislação, as razões que levam o patrão a demitir o empregado não estão sujeitas a um exame prévio pela Justiça. O ato do empregador que dispensa o empregado por justa causa tem efeitos imediatos. Somente através de uma apreciação posterior da Justiça do Trabalho, com toda a sua demora, poderá o trabalhador provar a inexistência da Justa Causa. Tal situação espera há muito tempo por mudanças.

Para piorar ainda mais a situação, a CLT define os casos de justa causa de forma imprecisa, dando margem a inúmeras interpretações, possibilitando ao empregador rescindir de imediato o contrato de trabalho.


Por tudo isso, o trabalhador demitido por justa causa deve procurar de imediato o seu Sindicato para buscar orientação sobre se realmente houve ou não justa causa.

Os direitos do trabalhador demitido por justa causa são:


· férias vencidas e proporcionais, se houver, acrescidas de um terço prevista na Constituição;

· saldo de salários, horas extras, DSR, gratificações, prêmios, adicional noturno, etc.(se



11.8 HOMOLOGAÇÃO

A legislação trabalhista104 estabelece que a rescisão de contrato dos empregados com mais de um ano de serviço deve se realizar sob a fiscalização do Sindicato e, na inexistência deste, da Delegacia Regional de Trabalho (DRT).


Esse ato é chamado de homologação, quando são conferidos os cálculos dos direitos que o empregado tem a receber, seja no caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão.


No caso de empregados com menos de 1 ano de serviço, a legislação não prevê homologação e o pagamento é realizado na própria empresa, mas você deve consultar o seu Sindicato para saber se a convenção coletiva local não estabelece a obrigatoriedade de homologação no Sindicato inclusive de empregados com menos de 1 ano no serviço.


O fato do empregado assinar o recebimento das quantias constantes da folha de rescisão não significa que estão quitados os seus direitos, dando-os por cumpridos. A sua assinatura só atesta que recebeu os valores constantes da folha, podendo reclamar perante a Justiça do Trabalho as diferenças que porventura houverem, inclusive horas extras trabalhadas e não pagas. No entanto, face ao enunciado 330 do TST, deve-se ressalvar eventuais divergências ou diferenças quando estas se referirem a verbas rescisórias, evitando assim futuros problemas no desenvolvimento da ação trabalhista.

Como muitas empresas pagam “por fora”, o empregado fica surpreso com a quantia que tem a receber no momento da rescisão, principalmente o valor referente ao FGTS. Algumas empresas costumam fazer o acerto da diferença depois da homologação, mas nem sempre isso acontece. Fique atento e exija seus direitos através do seu Sindicato.

Quando o empregado está dispensado do aviso prévio, o prazo para homologação é de 10 dias. Quando ele o cumpriu, deve ocorrer no dia imediato após o fim do aviso. Se esses prazos não forem cumpridos por culpa da empresa, ela terá de pagar ao trabalhador uma multa correspondente a um salário do empregado.


O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em moeda corrente, em cheque administrativo da empresa, ou depósito em conta corrente.


Os Sindicatos e a Federação possuem um departamento específico para fazer as homologações e advogados para encaminhar suas reclamações trabalhistas.

11.9 SAQUE DO FUNDO DE GARANTIA


Quando o empregado é dispensado sem justa causa, levanta todos os valores depositados na sua conta vinculada acrescidos de juros, correção monetária e a multa de 40%, prevista na Constituição.

Quando o empregado pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem acesso imediato aos valores depositados em sua conta, podendo apenas levantá-los nas seguintes hipóteses:

a) extinção total da empresa, fechamento de qualquer de seus estabelecimentos, supressão de parte de suas atividades, ou ainda falecimento do empregador individual, sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão do contrato de trabalho;

b) aposentadoria pela Previdência Social;

h) extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei 6.0l9, de 3 de janeiro de 1979.



Os depósitos do FGTS são corrigidos mensalmente no 10o dia de cada mês, logo é bom aguardar a virada do mês para proceder ao saque.

1.10 SEGURO DESEMPREGO


O Seguro Desemprego105 é o auxílio coberto pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho, e tem por finalidade prover a assistência financeira temporária do trabalhador desempregado.

Para ter direito ao Seguro Desemprego o trabalhador terá que preencher os seguintes requisitos:

· ter recebido salário (de pessoa jurídica ou pessoa física) nos últimos seis meses imediatamente anteriores à data de sua demissão, ou seja, ter trabalhado com carteira assinada e recolhido à Previdência Social.

· ter sido demitido sem justa causa. No ato da rescisão contratual o empregador deverá entregar ao empregado demitido o formulário do Seguro Desemprego devidamente preenchido e assinado, juntamente com o Termo de Rescisão Contratual e demais documentos necessários.



O empregado poderá encaminhar o seu requerimento do Seguro Desemprego em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Posto de Atendimento do Ministério do Trabalho, após decorridos os primeiros sete dias de sua demissão.


O requerimento deverá ser acompanhado da Carteira de Trabalho e do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.


O valor do benefício será definido com base na média dos salários recebidos nos últimos três meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior a um salário mínimo.


Uma vez recebido o benefício, o trabalhador somente poderá requerê-lo novamente decorrido um período mínimo de 16 meses do último recebimento e desde que preencha novamente os requisitos necessários.

O benefício poderá ser cancelado, mesmo que o trabalhador já tenha recebido parte dele, pelos seguintes motivos:


· for admitido em novo emprego;

· iniciar o recebimento de outro benefício previdenciário, exceto o auxílio acidente de trabalho,o auxílio suplementar ou o abono de permanência no serviço;


Fonte:www.fecesc.org.br/manual_comerciario/direitos_demissao.pdf

· falsidade nas informações necessárias à habilitação;

· ainda não ter obtido novo emprego.

c) falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes;

houver).

· férias vencidas;

· vale refeição;

· adicional de 1/3 sobre as férias;

· vale transporte;

· 40% sobre o total dos valores referentes ao F.G.T.S., inclusive os depositados no banco;

· férias vencidas (quando houver);

c) aposentadoria;

· fraude, visando a percepção indevida do benefício;

· não estar em gozo de outro benefício previdenciário, exceto o auxílio acidente de trabalho e o auxílio suplementar.

d) pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH);

· adicional de 1/3 sobre férias;

· vale transporte;

· férias proporcionais ao tempo de serviço99;

· vale Refeição;

· rescisão na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS.

· férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);

d) falecimento;

· morte do segurado (o seguro desemprego é intransferível).

e) liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário;

· saldo de salário, DSR, horas extras, gratificações, adicional noturno, etc.(se houver);

· aviso-prévio (quando o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso-prévio, o empregador pode descontar o equivalente a um mês de salário)100.

· saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados no mês);

· adiantamento de salário;

· fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador.

· adicional de 1/3 sobre férias;

e) dispensa por justa causa. 

f) pagamento total ou parcial do preço da aquisição de moradia própria;

· FGTS: 8% sobre salários, 13º salário, DSR, gratificações, adicional noturno, horas extras, etc.( se houver).

· outros descontos autorizados pelo empregado.

· horas extras, DSR, prêmios, gratificações, adicional noturno, etc.

· outros descontos autorizado pelo empregado. 

· Indenização adicional.

g) quando permanecer 3 anos ininterruptos sem crédito de depósitos;

· auxílio funeral103 (se houver). 

Informações importantes, dúvidas de muitos (FGTS).

Continuando com as informações dos direitos dos trabalhadores (FGTS)


Guia: como funciona o FGTS e como faço para sacar


O que é o FGTS?


O governo federal criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. As contas de FGTS de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica Federal (CEF). A soma de todas estas contas dá origem a uma única. Assim, quando o governo fala da utilização de recursos do FGTS está se referindo a essa conta.



Os recursos dela são utilizados pelo governo na área de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, como a pavimentação de estradas. Dessa forma, o dinheiro da conta do FGTS de cada trabalhador não fica parado na CEF.



De qualquer maneira, independentemente de onde o governo esteja aplicando os recursos do FGTS, todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente a sua conta quando é demitido sem justa causa, aposenta-se, quer comprar uma casa ou apartamento ou em caso de doença grave, como câncer e Aids.

Quem tem direito ao FGTS?
Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), trabalhadores rurais, temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período), avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores), os diretores não-empregados (empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista podem equiparar seus diretores não-empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS) e atletas profissionais (como os jogadores de futebol).

Quem tem empregada doméstica pode escolher pagar ou não o FGTS dela. Não há obrigatoriedade, mas se o patrão decide pagar, deve cumprir com isso enquanto a empregada trabalhar em sua residência.


Caso o patrão interrompa o recolhimento antes do término do contrato de trabalho, vai se tornar inadimplente perante o FGTS. Assim, o empregado poderá pedir esses recolhimentos na Justiça do Trabalho. O FGTS é pago pelo patrão, o trabalhador não pode pagar por conta própria.

Quem paga o FGTS?
Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser realizados, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a CEF abre uma conta do FGTS do trabalhador. Esses depósitos devem corresponder a 8% do salário da pessoa.

Por lei, todas as empresas têm um aplicativo distribuído pela CEF que é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Nesse programa, mensalmente, o patrão preenche os dados do trabalhador e envia essas informações para a Caixa pela Internet por meio do programa Conectividade Social.


Na CEF, o empregador deve se cadastrar nesse serviço para ter acesso pelo site. Pelo Sefip, o patrão emite e imprime na própria empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) por meio da qual paga o FGTS em uma agência da CEF.


Os patrões de empregada doméstica que queiram pagar o FGTS podem utilizar o Sefip para emitir a GFIP ou comprá-la em papelarias. É por meio da Guia que o patrão paga o FGTS da empregada em uma agência da Caixa. O Conectividade Social só é oferecido para empresas.


Os empregadores podem baixar o Sefip e o Conectividade Social no site da CEF.

Como verificar se o patrão está pagando corretamente
O trabalhador pode acompanhar se o patrão está pagando corretamente o FGTS:

# Por meio do extrato bimestral de sua conta do FGTS, que é enviado por correio para sua casa


# Por consulta no site da Caixa. Para isso, será necessário informar o Número de Identificação Social - NIS (PIS/Pasep/NIT).


# Nos caixas eletrônicos instalados nas agências da CEF. Todos os terminais de atendimento possuem a opção consultar saldo ou extrato do FGTS por meio do cartão do cidadão.


No caixa eletrônico, o trabalhador deverá inserir o cartão, digitar a senha e escolher a opção Extrato Social. Em seguida, deve escolher Créditos Complementares do FGTS ou Extrato do FGTS.

Caso não esteja com o cartão, o trabalhador pode acessar o serviço com o número do PIS e a senha do cartão. No caixa, a pessoa deve apertar a tecla enter, digitar o número do PIS e a senha do cartão. Depois, escolher a opção Extrato Social e, em seguida, Créditos Complementares do FGTS ou Extrato do FGTS.


Nestes dois últimos casos, é necessária a senha de um cartão que o trabalhador faz na CEF. Para obtê-lo, o trabalhador pode ir a qualquer agência da CEF levando a carteira de trabalho, RG e um comprovante de residência.


Para consultar o saldo pela Internet, não é necessário ter a senha do Cartão do Cidadão, pois o trabalhador poderá cadastrar uma senha provisória no momento do acesso. Mas para consultar o extrato na Web é necessário que o trabalhador possua a senha do Cartão do Cidadão (para ter a senha, tem que ter solicitado o cartão do cidadão).

Quando pode ser utilizado o FGTS?
# O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:


# Aposentadoria
# Compra de casa própria
# Demissão sem justa causa
# Morte do patrão e fechamento da empresa
# Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
# Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
# Ter idade igual ou superior a 70 anos
# Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença.

Como sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da CEF. As regras e os documentos variam conforme a razão para o saque. No caso de demissão, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com RG, carteira de trabalho e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). O saque pode ser feito em até 5 dias úteis após a solicitação dele pelo trabalhador.

As contas do FGTS têm rendimento?
A atualização das contas vinculadas é mensal, sendo o índice composto por TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano.


A atualização ocorre no dia 10 de cada mês, utilizando-se para tal o saldo do dia 10 do mês anterior, deduzindo-se os débitos que por ventura ocorreram na conta no período de 11 a 09 do mês do crédito.
Ex.: A atualização em 10/09 utiliza o saldo de 10/08, deduzindo os débitos ocorridos (por exemplo, se a pessoa tiver usado recursos de sua conta do FGTS para compra de casa) entre os dias 11/08 a 09/09.

Telefone e site para dúvidas
As dúvidas sobre FGTS podem ser tiradas de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, exceto feriados, pelo telefone 0800 - 726 0101.
Também há informações no site


Conta do FGTS zerada?
Gostaria da ajuda de vcs pois pelo o que entendi no extrato não tenho nada a receber pois esta falando de saque mas não saquei nada! por favor quem souber esclarecer agradeço pois não estou entendendo nada!!!

o extrato esta bem assim:


SALDO ANTERIOR 3.937,28 3.937,28

28/10/2010 327-JAM RECOLHIDO PELA EMPRESA JANEIRO/2 2,44 3.939,72


28/10/2010 327-DEPOSITO EM ATRASO FEVEREIRO/2009 41,43 3.981,15

28/10/2010 327-JAM RECOLHIDO PELA EMPRESA FEVEREIRO 2,39 3.983,54


28/10/2010 327-DEPOSITO EM ATRASO MARCO/2009 54,40 4.037,94


28/10/2010 327-JAM RECOLHIDO PELA EMPRESA MARCO/200 2,92 4.040,86

28/10/2010 327-DEPOSITO EM ATRASO ABRIL/2009 46,46 4.087,32


28/10/2010 327-JAM RECOLHIDO PELA EMPRESA ABRIL/200 2,35 4.089,67


28/10/2010 327-DEPOSITO EM ATRASO MAIO/2009 42,26 4.131,93

28/10/2010 327-JAM RECOLHIDO PELA EMPRESA MAIO/2009 2,01 4.133,94

28/10/2010 327-DEPOSITO EM ATRASO JUNHO/2009 45,39 4.179,33


28/10/2010 327-JAM RECOLHIDO PELA EMPRESA JUNHO/200 2,01 4.181,34

28/10/2010 327-DEPOSITO EM ATRASO JULHO/2009 45,92 4.227,26

28/10/2010 327-JAM RECOLHIDO PELA EMPRESA JULHO/200 1,86 4

0/11/2010 CREDITO DE JAM 0,002939 13,59 4.639,89

16/11/2010 SAQUE JAM - COD 01 AG 10403397 BU -789,44 3.850,45


16/11/2010 SAQUE DEP - COD 01 AG 10403397 BU -3.850,45 0,00

É assim mesmo que aparece no extrato do FGTS, é que quando a empresa comunica sua saída no sistema da caixa, para gerar a chave de acesso em seu nome o saldo fica disponivel para saque na data marcada, mas na página da empresa e em seu nomeo saldo fica zerado.

Na data marcada é só ir lá que estará disponivel para voce sacar.

É um movimento financeiro onde a empresa comunica que vc não é mais funcionária da empresa, subtraindo da conta sua do FGTS vinculada a ela e disponibilizando o saque.
Por isso que aparece o saldo zerado e o valor negativo, entendeu?
Quanto aos meses que faltam, não sei que data vc saiu, mas não constam os depósitos de abril em diante. Até o momento seu saldo de saque é de R$ 4.639,89.


terça-feira, 12 de abril de 2011

Oportunidades de Cursos Grátis (SEBRAE, SENAC)


O SEBRAE está oferecendo gratuitamente cursos pela Internet: Aprender a Empreender, Análise e Planejamento Financeiro, Como Vender Mais e Melhor, D-Olho na Qualidade, Gestão de Cooperativas de Crédito, Empreendedor Individual, Iniciando um Pequeno e Grande Negócio e MEG - Primeiros Passos para a Excelência.

Para realizar uns dos cursos será necessário primeiro efetuar o cadastro e em seguida matrcula-se em um dos cursos. Ao final do estudo, estará à disposição dos concluintes o certificado de participação, que o aluno poderá imprimir. Então ande logo, se matriculem, porque são vagas limitadas. Vejam as vagas disponíveis vistas no dia 12/04/2011 às 19:45 Hrs, na imagem abaixo.
Click na imagem para ampliá-la
                                                            site  http://www.ead.sebrae.com.br


Obs:Informações obtidas online. Podem ocorrer alterações, conforme o andamento das matriculas.
Fonte: www.sebrae.com.br/ 

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O SENAC está oferecendo curso para a população de baixa renda através do Programa Senac de Gratuidade, também conhecido como PSG. As vagas são gratuitas em cursos de educação profissional, da Formação Inicial e do Nível Técnico, com custo zero à população brasileira de baixa renda.

Quem pode participar?

Pessoas cuja renda familiar mensal por pessoa não ultrapasse dois salários mínimos - a referência é o salário mínimo federal. Os candidatos a essas vagas devem ser alunos que estejam cursando, ou já tenham concluído a educação básica e trabalhadores empregados ou desempregados. É importante dizer que os que atenderem as duas condições - aluno e trabalhador - terão prioridade.

Como se inscrever?

Basta você preencher uma ficha com informações pessoais, que estará disponível nas unidades do Senac e assinar uma autodeclaração de renda. Só será permitida a inscrição em um único curso, por vez.

Para maiores informações, vocês deveram acessar a página do SENAC http://www.senac.br/ e clicar na imagem cursos e escolher o SENAC do seu estado. Os candidados passaram por avaliação baseada em critérios que atendem à legislação da educação profissional e aos requisitos de acesso exigidos pela Instituição para ingresso no curso escolhido.
 Por exemplo de vagas na Bahia:
SENAC BAHIA há vagas
Auxiliar Administrativo:
Carga horária: 160 hs
Período de inscrição: 18/4/2011 à 20/4/2011
Período de realização: 2/5/2011 à 28/6/2011
Unidade/local: Vitoria da Conquista
Email: senacvc@ba.senac.br
Endereço: Rua 10 de Novembro, , 720, Recreio

Garçom / Garçonete:
Carga horária: 800 hs
Período de inscrição: 7/2/2011 à 18/5/2011
Período de realização: 18/5/2011 à 29/10/2011
Unidade/local: Centro de Educação Hoteleira
Email: cfhcasadocomercio@ba.senac.br
Endereço: Av. Tancredo Neves, Ed. Casa do Comércio, 1109, Pituba

Garçom / Garçonete:
Carga horária: 800 hs
Período de inscrição: 7/2/2011 à 11/7/2011
Período de realização: 11/7/2011 à 18/12/2011
Unidade/local: Centro de Educação Hoteleira
Email: cfhcasadocomercio@ba.senac.br
Endereço: Av. Tancredo Neves, Ed. Casa do Comércio, 1109, Pituba

Bartender:
Carga horária: 160 hs
Período de inscrição: 7/2/2011 à 12/7/2011
Período de realização: 12/7/2011 à 15/10/2011
Unidade/local: Centro de Educação Hoteleira
Email: cfhcasadocomercio@ba.senac.br
Endereço: Av. Tancredo Neves, Ed. Casa do Comércio, 1109, Pituba